Direitos legais desde a concepção.  Alterar o artigo 1º do Código Civil?

Direitos legais desde a concepção. Alterar o artigo 1º do Código Civil?

Um quadro do vídeo da rede MYA que fotografou o tecido em diferentes estágios da gravidez. Aqui, espero em seis semanas

Roma (NEV), 21 de outubro de 2022 – Com a lei nº 165 “Alteração do artigo 1º do Código Civil sobre o reconhecimento da capacidade jurídica do filho concebido” a iniciativa política da recém-formada XIX Legislatura é inaugurada em meio a polêmica.

Pedimos ao advogado um comentário do ponto de vista jurídico. Ilaria Valenziconsultor jurídico da Federação das Igrejas Protestantes da Itália (FCEI).

Valenzi disse:

“A recém-empossada legislatura abriu com a apresentação de um projeto de lei que causa muita discussão. Trata-se da modificação do artigo 1º do código civil, ou seja, do dispositivo que identifica o momento em que o sujeito adquire capacidade jurídica. Ou seja, adquire a capacidade de ser titular de direitos e deveres. Atualmente esta disposição prevê que o nascimento é o momento em que se adquire a capacidade jurídica e prevê que todos os direitos que a lei reconhece ao concebido sejam subordinados ao evento do nascimento. Por exemplo, o nascituro pode herdar ou receber indenização pelos danos sofridos, mas todos esses direitos estão condicionados à sua própria vinda ao mundo. A modificação proposta vai no sentido diametralmente oposto e propõe antecipar a aquisição da capacidade jurídica para o momento da concepção.

A questão certamente não é nova e diz respeito à questão mais ampla de determinar quando a vida humana começa.

Nesse sentido, essa proposta de modificação teria um efeito irreprimível porque acabaria equiparando os direitos dos concebidos com os direitos dos já nascidos e entre estes, em particular, com os da mãe. O resultado poderia, portanto, ser que um ato de livre escolha da mulher, como por exemplo o de levar ou não uma gravidez, poderia integrar uma conduta ilícita em relação a um verdadeiro e próprio sujeito de direito, isto é, um verdadeiro e próprio sujeito, um pessoa que tem direito à sua plena integridade física.

A batalha pelos direitos do feto voltou a ser central com o ressurgimento do debate em torno da aplicação do direito à interrupção voluntária da gravidez e com a difusão na Itália, como no resto do mundo, de movimentos que propõem um novo paradigma de direitos humanos. Nesse sentido, devemos nos preocupar com a forma como os conflitos que caracterizam o embate entre civilizações passaram do nível das ideias para o nível dos direitos. A recente decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos sobre o aborto é um exemplo disso, mas também o é o projeto de lei que estamos comentando hoje.

Fazer dos direitos um campo de batalha nunca é uma vitória e marca um possível retrocesso dos processos democráticos dos Estados. Neste sentido, todos somos chamados e chamados a fazer com que a proteção dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa continue a ser assegurada”.


Para saber mais:

Polêmica no início do mandato, no ranews.

No Reino Unido, uma emenda para criar “zonas tampão” (zonas tampão) em torno de clínicas de aborto em todo o país. A emenda torna ilegal interferir “na decisão de qualquer pessoa de acessar, fornecer ou facilitar a prestação de serviços de aborto naquela área” e é punível com até dois anos de prisão. Organizações pró-vida protestaram. Leia em christiantoday.

Como é uma gravidez antes de 10 semanas – imagens fornecidas pela rede MYA de médicos e ativistas. A rede nasceu no início da pandemia, quando alguns estados americanos tentaram considerar o aborto uma assistência médica “não essencial”. As fotos mostram como o tecido realmente se parece em diferentes pontos nas primeiras nove semanas de gravidez. Leia sobre o guardião.

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