Testamento Vital – Nevada
Roma (NEV), 24 de novembro de 2010 – A possibilidade de deixar a própria vontade em termos de tratamentos de saúde a serem submetidos no caso de não poder expressá-la diretamente ao pessoal de saúde é uma consequência lógica da prática do consentimento informado. Esta prática, se conduzida de forma honesta e correta, estabelece uma nova relação entre o médico e o paciente ao relacionar dois sujeitos dotados de autonomia de decisão e vinculados por uma relação de colaboração e respeito. O chamado “testamento vital” é o meio pelo qual a prática do consentimento informado pode ser estendida na eventualidade da incapacidade do paciente de se expressar.
É a forma como se imagina a autonomia decisória do paciente, daquele que pode nos enviar sua decisão para além de sua capacidade de expressá-la. Isso deve ser saudado como uma grande oportunidade. No entanto, na Itália não existe uma lei que regule o assunto, pelo contrário, este assunto foi fortemente ideologizado a ponto de reduzir uma questão complexa a lados opostos. Quem é a favor do testamento vital seria contra a vida, portador de uma cultura da morte, adepto de práticas de eutanásia, na verdade tanto o fim dos tratamentos como a sua continuação podem ser expressos nas diretivas antecipadas, dependendo das decisões dos as pessoas individuais. Na Itália, muitos cidadãos recorreram a municípios, igrejas e associações que organizaram a coleta antecipada de testamentos. Em Milão, Nápoles, Trieste, Turim e outros lugares, as igrejas valdenses e metodistas estabeleceram pontos de encontro, abertos a todos.
A motivação para esta escolha por parte das igrejas cristãs significa, antes de tudo, avaliar positivamente a autonomia de decisão de um sujeito humano que, por ter tido a capacidade de escolher no auge de sua vida, pode tê-la em vista de sua morte. Em segundo lugar, esta abordagem é portadora de uma concepção de Estado que é chamada a regular as escolhas dos cidadãos do ponto de vista da convivência civil e não a impor escolhas privadas com base em princípios morais inequívocos. Infelizmente, na semana passada, foi emitida a circular dos Ministérios da Saúde, Previdência e Interior dirigida aos municípios italianos, segundo a qual, não havendo lei que atribua competência aos municípios na matéria, declara os registros nos quais a vontade dos cidadãos. A competência nesta matéria é do legislador nacional que, no entanto, ainda não legislou. A iniciativa das autarquias foi apresentada como escárnio dos cidadãos porque aqueles testamentos não têm valor legal. A tentativa de conter, senão intimidar, essas iniciativas da sociedade civil e a opinião expressa pelos cidadãos parece evidente.
Pensar que no caso Englaro, justamente a ausência de testamento escrito constituía mais um obstáculo para o fim dos tratamentos. Estes acontecimentos são, em última análise, a prova de que o Estado não pretende dar valor à decisão, e às escolhas éticas dos cidadãos que são necessariamente plurais e continua a perseguir a ideia de um Estado ético que acredita poder também coagir escolhas tão privadas e pessoal, passando por cima dos corpos e das suas histórias reais, e das relações humanas em que se desenrolam as escolhas individuais: família, amigos, mas também médicos e profissionais de saúde.
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