Roma (NEV), 9 de março de 2011 – A Comissão de Bioética da Mesa Valdense interveio no último dia 7 de março no debate sobre o testamento vital com uma posição que sintetiza o que já foi expresso em diversas ocasiões por vários expoentes do protestantismo italiano.
Enquanto ocorria a primeira discussão do polêmico projeto Calabrò na Câmara dos Deputados, a Comissão de Bioética - composta por uma dezena de teólogos, juristas, médicos, cientistas e pesquisadores de valdenses, metodistas e batistas - emitiu o seguinte comunicado à imprensa: " A Comissão de Bioética da Mesa Valdense, de acordo com as posições expressas pelo Sínodo da União das Igrejas Metodistas e Valdenses em 2007, pediu repetidamente a aprovação de uma lei sobre as diretivas de fim de vida precoce pelo Parlamento italiano em anos recentes. Lamentamos, porém, constatar, como já o fizeram outros, que a lei Calabrò, que retoma o processo de segunda leitura na Câmara dos Deputados, é uma lei contra os testamentos vitalícios e não uma lei sobre testamentos vitalícios. Em primeiro lugar, a exclusão da hidratação e alimentação artificial – equivalentes a medidas assistenciais ordinárias – das questões sujeitas a decisão, é filha de uma abordagem cultural retrógrada e marcadamente ideológica, em contraste com as indicações das Sociedades Neurológicas e da Sociedade Internacional Cuidados Intensivos e Paliativos. Acresce a ambiguidade sobre um ponto fundamental como a decisão sobre a suspensão das terapêuticas, sobre a qual se pede ao (futuro) paciente que se manifeste, salvo deixar a decisão final ao médico, que tem o direito de escolher se para 'seguir ou menos as indicações contidas nas diretivas antecipadas. Por fim, o artigo introduz a proibição da eutanásia também por 'conduta omissiva', artigo que priva o cidadão do direito à autodeterminação em matéria de saúde, sem especificar claramente o que se entende por eutanásia passiva, o que constitui tratamento agressivo, o que tratamento médico "desproporcional". Esta última expressão, em particular, é em si perigosamente ambígua, pois não fica claro se a desproporção de um tratamento é entendida no sentido médico, ou em relação ao julgamento do indivíduo sobre a dignidade e qualidade de vida. Não existe um princípio absoluto a esse respeito, devendo o julgamento caber ao paciente, que, exercendo sua liberdade de tratamento, decide se aceita ou não as terapias. Tais posições intransigentes, como as expressas na lei, não se confrontam com a complexidade das experiências da vida humana, e tendem a alinhá-la a um princípio abstrato: não representam, portanto, apenas uma grave violação do princípio da laicidade da do Estado, mas encarnam o medo da liberdade individual, indevida e instrumentalmente equiparada à arbitrariedade subjetiva”.
Para mais informações: www.chiesavaldese.org/pages/attivita/bioetica.php
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