“Desenvolvendo uma religião de liberdade”
Roma (NEV), 6 de março de 2023 – Terceiro episódio do Especial liberdade religiosa da Agência NEV, para retomar os temas da conferência “Pluralismo religioso, fundamentalismos, democracias” realizada recentemente em Roma. A conferência foi promovida pela Fundação Lelio e Lisli Basso, o Centro de Estudos e Revisão Confronti, a Biblioteca Legal Central, a revista Questione Giustizia e a Federação das Igrejas Protestantes da Itália (FCEI).
Após as primeiras entrevistas, um Paulo Naso está em Ilaria Valenzié a vez do presidente Federação das Igrejas Pentecostais (FCP), pároco carmim napolitano.
Na conferência “Pluralismo religioso, fundamentalismos, democracias”, realizada recentemente em Roma, falou-se da liberdade religiosa como questão cultural. O que você acha?
Acredito que a liberdade religiosa na Itália sempre foi principalmente uma questão cultural. Em nosso país, é muito difícil imaginar formas de cultura e prática religiosa diferentes da maioria e mesmo quando isso é reconhecido, a confissão religiosa majoritária é considerada como parâmetro de avaliação jurídica inclusive das demais confissões religiosas. A conferência destacou como é complicado, em todos os níveis, chamar a atenção política e cultural para o pluralismo religioso que já constitui um fato vivenciado diariamente em diferentes contextos, como escolas; e isso favorece um sério atraso também na aplicação da legislação ligada ao direito à liberdade religiosa, apesar das amplas e claras disposições constitucionais.
Os meios de comunicação de massa e as academias correm o risco de retratar os fenômenos religiosos de maneira superficial ou abstrata ou, em todo caso, distante da realidade? Por que, na sua opinião?
Exatamente pelos motivos citados. A defasagem cultural na compreensão e legitimação da diversidade religiosa produz desinteresse e estrabismo na leitura do pluralismo religioso. Você acha que em um artigo científico de um ano atrás em uma renomada revista jurídica eu li que Lutero era um heresiarca! E em um manual de história moderna ler que o princípio da cuius regio eius et religio sancionado com a paz de Augusta em 1555 deve ser considerado o primeiro ato jurídico de liberdade religiosa na Europa moderna. Se essas mensagens são transmitidas nas universidades onde se formam as classes dominantes, o que queremos esperar que digam os alunos que ouviram essas coisas quando se tornarem operadores dos meios de comunicação de massa ou divulgadores científicos e culturais? Em suma, muitas vezes falta uma abordagem séria e qualificada para a leitura do pluralismo religioso e acabamos falando dele por boatos, por slogans e usando terminologia ultrapassada e ofensiva.
Quantas comunidades a Federação das Igrejas Pentecostais representa?
Atualmente existem mais de 400 comunidades locais ligadas à Federação por diversos motivos; muitos deles fazem parte de redes nacionais e algumas dessas redes também têm reconhecimento legal. Mas a Federação representa apenas uma parte do mundo pentecostal na Itália, que é muito mais amplo e estima-se que cerca de 500.000 pessoas adiram a ela, se levarmos em conta também as comunidades formadas por imigrantes.
Que tipo de dificuldades as Igrejas pentecostais encontram para professar sua fé, do ponto de vista jurídico e prático?
Na Itália sempre houve um ‘caso pentecostal’ quando se tratava de medir a profundidade ou o progresso da liberdade religiosa. Os pentecostais foram uma ‘chance’ quando tiveram que enfrentar o regime fascista em uma luta desigual e solitária; foram quando, depois da guerra, tiveram que sofrer a discriminação dos primeiros governos republicanos, fornecendo muito material para a batalha relativa à liberdade religiosa que naqueles anos era travada nos meios de comunicação, nos tribunais e no Parlamento; são hoje porque não conseguem ver reconhecida a sua pluralidade e diversidade. Em suma, é difícil compreender a sua articulação múltipla Se considerarmos a vastidão do movimento, a sua difusão pelo mundo e a pluralidade de experiências eclesiais anteriores que nele convergiram dada a sua transversalidade como movimento de despertar, compreendemos que configura-se como um mundo variado de grupos, organizações e sujeitos eclesiais que deram vida a um denominacionalismo pentecostal específico; neste mundo existem referências culturais e teológicas homogêneas, mas também posições às vezes marcadamente diferentes umas das outras. E tudo isso não é superado pelo fato de algumas organizações pentecostais também terem conquistado reconhecimentos jurídicos de outros perfis; porque há muitos mais esperando.
O que você sugeriria à política para ampliar o horizonte da liberdade religiosa na Itália, especialmente diante do que Paolo Naso chama de “político” dos “tempos que não estão maduros” e das “outras prioridades”?
Concordo plenamente com a análise de Paolo Naso; a política está terrivelmente atrasada em relação aos desafios e exigências do pluralismo religioso neste país, tanto em termos quantitativos (já somos 10% da população que professa uma fé religiosa diferente da maioria) como em termos de qualidade, dado o recente a pesquisa realizada por Naso juntamente com outros na Lombardia sobre a relação entre imigração e locais de culto leva a considerar as comunidades religiosas como capital social. Mas o despreparo da política diante dessas mudanças é desarmante; é urgente lançar mão de uma lei de liberdade religiosa que seja capaz de implementar adequadamente os princípios constitucionais sobre a matéria. Por mais de trinta anos, porém, esse desejo não foi realizado. Acredito que para criar uma norma devemos nos referir a um princípio e para ter um princípio devemos nos referir a um valor; em outras palavras: uma lei sobre liberdade religiosa exige a crença no direito à liberdade religiosa e esse direito deve ser fundamentado na concepção da liberdade como um valor. Em suma, a liberdade religiosa só pode ser verdadeiramente concebida e realizada numa sociedade e numa cultura que saibam desenvolver uma religião de liberdade.
Consulte todos os insights do Especial liberdade religiosa.
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