Imagem gerada com GPT-3, o modelo de geração de linguagem em grande escala da OpenAI - openai.com (ER/NEV)
Roma (NEV), 24 de fevereiro de 2023 - A agência NEV está inaugurando um ciclo de entrevistas para abordar os temas da conferência "Pluralismo religioso, fundamentalismo, democracias", realizada recentemente em Roma. A conferência foi promovida pela Fundação Lelio e Lisli Basso, o Centro de Estudos e Revisão Confronti, a Biblioteca Legal Central, a revista Questione Giustizia e a Federação das Igrejas Protestantes da Itália (FCEI).
Vamos começar com Paulo Nasocoordenadora da Comissão de Estudos do Diálogo da Integração da FCEI, consultora para as relações institucionais do programa de refugiados e migrantes FCEI/Mediterrâneo Esperança, além de professora da Universidade Sapienza e membro da comissão científica do Centro Studi Confronti.
Por que uma conferência sobre pluralismo e liberdade religiosa?
É fácil dizer: relançar uma questão que há anos se esquiva do debate parlamentar, esmagada por outras prioridades e interesses. Nesse sentido, foi uma operação corajosa, que deve ser creditada aos promotores, principalmente à Fondazione Basso e à revista Confronti, que tiveram a força de relançar o debate sobre um tema certamente complexo, mas cada vez mais urgente.
Por que urgente? A liberdade religiosa é garantida.
A urgência reside no fato de que em poucas décadas o perfil religioso da Itália mudou como nunca se poderia imaginar e o "fator R" da religião adquiriu uma importância crescente na dinâmica social e cultural de um país multicultural como a Itália. tornou-se objetivamente. E um fenômeno novo não pode ser governado com ferramentas velhas e enferrujadas como a legislação da era fascista sobre os "cultos admitidos": aquela legislação ainda em vigor, desde o título, expressa sua intenção discriminatória e seletiva, e ainda hoje distingue juridicamente confissões reconhecidas e outras (a maioria) que não o são. É uma lei que determina quais ministros de religião e quais confissões têm livre acesso a espaços protegidos (prisões, hospitais, centros para imigrantes, residências para idosos) e quais não. É a lei que, ao não proteger o edifício do culto, cria dificuldades inultrapassáveis a diversas comunidades que padecem de limitação do direito constitucional ao exercício do culto privado e público (art. 19º). Na ausência de normas rígidas sobre o assunto, algumas comunidades de fé são privadas do direito fundamental de se reunir em locais dignos e legalmente reconhecidos. "Não, a mesquita não" é apenas a expressão mais virulenta de uma intolerância à diversidade religiosa que, há poucos dias em Tortona, se traduziu no incêndio de um centro islâmico. Mas se isto é racismo islamofóbico, a outro nível da convivência multirreligiosa ordinária, é normal que em Milão, a cidade europeia e intercultural por excelência, não exista uma mesquita digna desse nome? E por que as igrejas pentecostais têm que se contentar com locais improváveis e periféricos? Ou que dezenas de denominações religiosas que possuem instalações adequadas não conseguem obter a sua conversão para fins de culto?
E os acordos previstos no art. 8 da Constituição?
Sim, existem, mas eles "abrangem" apenas 10% do número total de não católicos que teriam direito a fazê-lo: todos juntos não ultrapassam quinhentas mil pessoas (comparações de dados IDOS de 2022): valdenses e metodistas, batistas, luteranos e anglicanos pelo protestantismo histórico; adventistas, pentecostais (das Assembleias de Deus e da igreja apostólica) para a área evangélica em sentido amplo; Judeus; budistas (da União Budista Italiana e da Soka Gakkai); ortodoxos gregos, hindus e mórmons. Por outro lado, os muçulmanos (mais de dois milhões de pessoas, incluindo um número crescente de italianos), os ortodoxos romenos (quase dois milhões), as testemunhas de Jeová (mais de 400.000, principalmente italianos), os sikhs (cerca de 100.000), um número crescente de evangélicos independentes (300.000), outras comunidades de fé para pelo menos 100.000 atendimentos. Este é o limite do art. 8: não a sua substância jurídica, mas a sua escassa e débil implementação, sorvida de critérios nem sempre compreensíveis, a ponto de parecer discricionária: isto sim, aquilo não.
Falando francamente, acredita que existem as condições políticas para que este Parlamento possa pôr a mão numa disposição tão complicada e controversa como uma lei sobre a liberdade religiosa e de consciência?
Desde o pós-guerra, o debate sobre a liberdade religiosa tem sido o campo de batalha de exércitos ideológicos opostos: católicos contra secularistas, crentes contra não crentes, direita contra esquerda, ocidentais contra multiculturalistas. Chegou a hora de uma trégua, na verdade de uma reconciliação sobre uma questão que, além de estar no centro da democracia liberal, está no centro de muitos eventos na Itália e no mundo. Sobre uma questão legal e constitucional de grande repercussão como esta, como já aconteceu em outros momentos da vida política italiana, é fundamental que o Parlamento decida por ampla maioria. O desafio é superar a lógica partidária para assumir a proteção da liberdade religiosa e da consciência - mesmo aqueles que não acreditam ou acreditam de forma não convencional têm seus direitos e devem ser reconhecidos e protegidos - como questão central de importância democrática universal. Renunciando à linguagem dos "tempos que não estão maduros" ou das "outras prioridades", representantes de diversas forças políticas - governo e oposição - se manifestaram dispostos a abrir o canteiro de obras sobre o tema. Correndo o risco de parecer ingênuo, é correto dar crédito às aberturas que registramos e que, creio, devem ser levadas muito a sério. Não só pela atenção às minorias, mas pela qualidade da República.
...
Ler artigo
Deixe o seu comentário! Os comentários não serão disponibilizados publicamente