Regularização 2020: após dois anos, mais de cem mil pessoas ainda aguardam documentos
Roma (NEV), 11 de maio de 2022 – A campanha Eu era estrangeiro publicou em seu site uma atualização do acompanhamento da implementação da regularização extraordinária de 2020, medida que a campanha propôs e apoiou fortemente, enfatizando imediatamente o alcance limitado da prestação devido aos poucos setores identificados para emergência e à rigidez de alguns requisitos. Dos dados fornecidos pelo Ministério do Interior em resposta aos últimos pedidos de acesso a documentos (disponíveis no site), depreende-se que, no final de março de 2022, dos mais de 207.000 pedidos de emergência apresentados pelos empregadores, há 105.000 autorizações de residência em liberação pelas prefeituras (cerca de 50% do total) e ainda dezenas de milhares de processos a serem finalizados. Além disso, como se pode ler na nota da campanha, é de realçar o número bastante elevado de indeferimentos que vão surgindo à medida que o exame avança.
Entre outras coisas, a sentença do Lombardy Tar interveio no momento do exame dos autos, que relembrou com algumas sentenças o que a Constituição dispõe sobre os tempos certos dos procedimentos administrativos.
O dossiê também inclui uma análise dos resultados obtidos nos últimos meses com a campanha de agilização e conclusão do procedimento, a começar pela prorrogação até dezembro de 2022 dos mais de 1.000 trabalhadores temporários empregados em prefeituras e delegacias que, graças a uma emenda à lei orçamentária proposta por eu era estrangeiro, poderão continuar tratando da regularização e, quem sabe, concluí-la. Outro elemento em que a campanha se concentra é o último decreto de fluxo, que identificou 70.000 cotas de entrada de trabalhadores e trabalhadoras para 2022 em vários setores, ante os poucos milhares esperados nos últimos anos. Nos click days entre o final de janeiro e fevereiro, as vagas esgotaram em poucas horas e foram recebidas mais de 220 mil solicitações de empregadores, superando em muito as vagas disponíveis.
Na conclusão da análise dos dados e das mais recentes intervenções sobre a imigração, a campanha reitera mais uma vez a necessidade de criar finalmente vias de entrada racionais e verdadeiramente acessíveis para o trabalho e de ultrapassar o sistema ilógico das amnistias, com a introdução de um sistema sempre mecanismo acessível para reentrar na economia legal. Nesse sentido, a aprovação no passado dia 3 de maio no Senado, no âmbito da discussão sobre a instituição do dia nacional em memória dos imigrantes vítimas do ódio racial e da exploração no trabalho, de uma agenda que obriga o governo a avaliar a introdução “de um mecanismo permanente de regularização a título individual do contrato de trabalho, com o duplo objectivo de garantir a correcta protecção dos direitos fundamentais da pessoa e assim favorecer também o aparecimento de relações laborais irregulares”, retomando a proposta de lei de iniciativa popular cujo exame está parado na Comissão de Assuntos Constitucionais desde março de 2020.
Canais de entrada para trabalho e regularização: a reunião pública de alto nível que a campanha do Eu era estrangeiro está organizando no Parlamento para o próximo dia 14 de julho.
Eu era estrangeiro é promovido por: Radicais Italianos, Fundação Casa da Caridade “Angelo Abriani”, ARCI, ASGI, Centro Astalli, CNCA, A Buon diritto, CILD, Fcei – Federação de Igrejas Evangélicas na Itália, Oxfam Italia, ActionAid Italia , ACLI, Legambiente Onlus, ASCS – Agência Scalabriniana de Cooperação para o Desenvolvimento, AOI, Terra! onlus com o apoio de inúmeros prefeitos e dezenas de organizações.
O título do projeto de lei de iniciativa popular é “Novas regras para a promoção de autorizações regulares de residência e inclusão social e laboral de cidadãos estrangeiros não comunitários”. É composto por 8 artigos que prevêem, entre outras coisas, a introdução de uma autorização de residência temporária para a procura de emprego através do recurso à atividade de intermediação entre empregadores italianos e trabalhadores estrangeiros não pertencentes à UE; a regularização individual de estrangeiros “enraizados” mediante a disponibilidade de contrato por parte do empregador.
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