Roma (NEV), 31 de julho de 2023 – Um aluno da quarta série que não quer mais frequentar as aulas de religião. O nº da escola que frequenta, em Florença, motivado pelo calendário da apresentação do pedido de inscrição no ensino alternativo. E o posterior recurso ao Tribunal Administrativo Regional da Toscana pela família da criança. Tar que dá provimento ao recurso, conforme explica a edição florentina do jornal neste artigo A Repúblicae teria ainda condenado o diretor da escola a pagar três mil euros em despesas.
Mas qual é o significado dessa decisão? Nós perguntamos Ilaria Valenzi, advogado, assessor jurídico da Federação das Igrejas Evangélicas da Itália, que modera a seção de estudos da Comissão de Estudos, Diálogo e Integração (COSDI) da mesma Federação.
“A decisão do TAR da Toscana afirma um princípio cada vez mais forte, confirmando o que já foi expresso em ocasiões anteriores, sempre em relação ao direito de escolha dos alunos e das famílias: a liberdade religiosa e a liberdade de consciência não podem ser submetidas a compactação, nem mesmo por motivos organizacionais. Embora as escolas necessitem de saber atempadamente a escolha dos alunos em recorrer ou não ao ensino facultativo da religião católica (IRC) e, por isso, seja estabelecido um prazo de ano para ano para fazer essa escolha, esta não pode limitar o direito de mudar de ideia. Da mesma forma, o direito de não recorrer ao IRC pode ser exercido ainda que nos anos lectivos anteriores o aluno tenha optado pela frequência da aula de religião confessional. Uma escolha feita no início do ciclo escolar – explica Valenzi – não pode, de fato, condicionar o exercício de um direito constitucionalmente garantido, que pode ser acionado a qualquer momento com proteção integral. Isso se aplica a todas as etapas do curso de estudo e também após o início do ano letivo. Da mesma forma, a opção pela frequência da “hora alternativa” pode ser solicitada mesmo que o aluno não elegível tenha manifestado previamente uma opção diferente (estudo individual ou saída da escola): quando a opção correta é exercida, a escola é obrigada a ativar o ensino. Em suma, a decisão do Tar confirma que os prazos para o exercício do direito constitucional de liberdade de consciência e religião não podem ser peremptórios: ou seja, não podem ter efeito limitante sobre o direito de escolha, que sempre prevalece”.
Entretanto, o ano letivo recomeçará em setembro e o tema provavelmente voltará. Que perspectivas para o futuro, no que diz respeito ao debate sobre a hora da religião?
“A porcentagem de alunos e alunas que, principalmente no ensino médio, não fazem uso do ensino da religião católica é um número cada vez mais significativo – afirma Valenzi -. Isso significa, por um lado, que se abre um espaço para um pedido de proteção e a necessidade de vigiar cada vez mais para que o direito à liberdade de consciência e religião não seja violado; por outro, que aumenta o apelo ao pluralismo de ideias, convidando todas as entidades seculares a participarem com propostas de caminhos de inclusão, cidadania ativa e educação para a democracia. Neste sentido, a FCEI quer envolver-se tanto no que diz respeito aos instrumentos de defesa dos direitos dos alunos e das famílias, como com propostas de trabalho e reflexões que tenham em conta as mudanças religiosas e culturais que caracterizam o nosso tecido social. O novo pluralismo religioso é uma realidade que, sobretudo nas escolas, não pode ser ignorada, constituindo também um instrumento essencial para a integração recíproca e para o conhecimento profundo do outro. Isso só pode acontecer respeitando o princípio da laicidade, atentando para a sensibilidade de cada um, sem imposições confessionais”.
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