para quem não frequenta a aula de religião católica, um vademecum

para quem não frequenta a aula de religião católica, um vademecum

Foto de Kenny Eliason/Unsplash

Roma (NEV/CS14), 30 de maio de 2023 – Tempo de escolhas para quem decide não frequentar a aula de religião católica na escola. A Federação das Igrejas Evangélicas da Itália (FCEI) recorda isso. De 31 de maio a 30 de junho, de fato, é preciso manifestar preferência por uma das opções alternativas à aula de religião católica. Coincidindo com a abertura das inscrições para o ano letivo 2023/2024, o balcão “Escola, laicidade, pluralismo” da FCEI disponibiliza um novo “manual” para o exercício do direito de não usufruir do ensino religioso católico.

O documento oferece “esclarecimentos para uma escolha informada” e analisa as várias opções possíveis. Além disso, aborda a questão do crédito escolar, explicando como e por que o autoestudo também participa da definição dos créditos escolares para o arredondamento da média.

A Sportello também está à disposição para auxílio na realização do procedimento online.

Em um manual anterior, também online, o Sportello coletou algumas perguntas frequentes sobre o assunto.

Caso seja decidida a não utilização do IRC, os alunos e famílias são chamados a proceder a uma nova escolha entre as possíveis atividades alternativas previstas na legislação em vigor. Esta escolha deverá ser efetuada através do preenchimento do formulário C SHEET na função específica do sistema “INSCRIÇÃO ONLINE”, ligado a cada escola, acessível apenas no período de 31 de maio a 30 de junho de 2023 com recurso às credenciais SPID, CIE ou eiDAS.

Entre as coisas a saber, para quem escolhe o chamado “horário alternativo”, está a obrigação da escola de organizá-lo mesmo que seja para apenas um aluno. Além disso, ao contrário do que se possa pensar, a ativação do horário alternativo não envolve nenhum custo adicional porque a atividade é financiada por fundos ministeriais e não pelos orçamentos de cada escola. Portanto, a escola não pode apresentar razões orçamentárias. Além disso, “Não existe um número mínimo de alunos necessário para a ativação da disciplina alternativa. Mesmo na presença de um único aluno que tenha optado por atividades alternativas de ensino e formação, a escola é obrigada a garantir a efetividade do direito de escolha. Isso significa também que, uma vez designado para lecionar a disciplina alternativa, o professor é obrigado a exercer tal ensino, não podendo ser utilizado pela escola para cobrir faltas ou suplentes que coincidam com o horário letivo da disciplina alternativa. Nenhum impedimento de ordem organizativa, económica ou outra pode ser invocado pelas escolas pelo atraso ou, no pior dos casos, pela não ativação desse ensino”, escreve o advogado. Ilaria Valenzipessoa de contato do Sportello e consultor jurídico da FCEI.

Finalmente, a questão dos créditos escolares.

Quem não frequenta a aula de religião fica com crédito escolar ou, caso contrário, a sua escolha penaliza-o, subtraindo uma nota à avaliação final? “A este respeito, pretendemos esclarecer alguns aspectos – lê-se no documento -. Sabemos, porém, que as situações individuais variam de escola para escola e, demasiadas vezes, as indicações da lei estão sujeitas a interpretações nem sempre coerentes, acabando por atribuir um peso excessivo à aula de religião”.

O julgamento do professor do IRC, no entanto, “não tem valor obrigatório na determinação do quadro final da média geral do aluno. Recorde-se ainda que, caso tenha optado por atividades de ensino e formação (a ‘disciplina alternativa’), o professor responsável por esse ensino participará nos conselhos de turma e manifestará a sua opinião sobre o aluno, no da mesma forma que acontece na hora da religião”.

Para pedidos de ajuda e mais informações, baixe o novo manual ou escreva para [email protected]

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